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Artigo 2º do Decreto de 25 de Março de 1998

Confere título e honras de Contra-Almirante ao Capitão-de-Mar-e-Guerra (Ref) MAX JUSTO GUEDES.

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Art. 2º

A distinção honorífica, ora conferira, não tem efeito para fins remuneratórios

Art. 2º do Decreto de 25 de Março de 1998