Decreto de 30 de Março de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para autorizar casamento de servidor das carreiras do Serviço Exterior com pessoa empregada de Governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão.

Decreto de 30 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Brasília, 30 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica delegada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores competência para autorizar o casamento de servidor das carreiras do Serviço Exterior com pessoa que seja empregada de Governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1998