Decreto nº 6.602 de 14 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008 ANEXO