Artigo 2º do Decreto de 25 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caçador I, Lotes 02 e 31/P", Glebas 01 e 03, Iº Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, situado no Município de Xambioá, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.