Artigo 1º do Decreto de 25 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caçador I, Lotes 02 e 31/P", Glebas 01 e 03, Iº Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, situado no Município de Xambioá, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caçador I, Lotes 02 e 31/P", Glebas 01 e 03, 1ª Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, com área de 2.931,7334 ha (dois mil, novecentos e trinta e um hectares, setenta e três ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Xambioá, objeto da Matrícula nº 1.223, fls. 46, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xambioá, Estado do Tocantins.