Artigo 1º do Decreto nº 66 de 18 de Março de 1991
Promulga a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, concluída em Londres, a 1º de junho de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.