Artigo 6º do Decreto nº 6.597 de 6 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre aftosa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.