Artigo 5º do Decreto nº 6.597 de 6 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre aftosa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer normas complementares para a implementação e operacionalização das disposições constantes deste Decreto.