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Artigo 4º do Decreto nº 6.597 de 6 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre aftosa.

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Art. 4º

O saldo devedor vencido das operações de que trata este Decreto deverá ser ajustado, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade da data de contratação até a data de liquidação da operação, observado o prazo disposto no inciso I do § 1º do art. 1 o.

Art. 4º do Decreto 6.597 /2008