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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.597 de 6 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a concessão de bônus e rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, contratados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF em Municípios do Mato Grosso do Sul, cujos contratantes foram afetados pelas medidas de contenção da febre aftosa.

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Art. 2º

Os custos resultantes da concessão do rebate de que trata este Decreto serão assumidos:

I

pelo FCO, nas operações lastreadas por seus respectivos recursos; e

II

pelo Tesouro Nacional, nos demais casos, limitados à dotação orçamentária e disponibilidade financeira destinadas à finalidade, observado o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

Art. 2º, II do Decreto 6.597 /2008