Decreto nº 6.596 de 6 de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o inciso I do art. 15 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e o Decreto nº 82.174, de 24 de agosto de 1978, que cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o inciso I do art. 15 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , e o Decreto n º 82.174, de 24 de agosto de 1978 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2008