Artigo 1º do Decreto nº 6.595 de 6 de Outubro de 2008
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejadas, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.