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Artigo 1º do Decreto nº 6.595 de 6 de Outubro de 2008

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.595 /2008