Decreto nº 65.941 de 23 de dezembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 355, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroentrerologia, (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1969