Artigo 1º do Decreto nº 6.594 de 6 de Outubro de 2008
Institui o Programa Mercosul Social e Participativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, o Programa Mercosul Social e Participativo, com o objetivo de promover a interlocução entre o Governo Federal e as organizações da sociedade civil sobre as políticas públicas para o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.