Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008
Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o SINAMOB os seguintes órgãos:
I
o Órgão Central de que trata o parágrafo único do art. 6º da Lei no 11.631, de 2007 , com a finalidade de orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema;
II
os Órgãos de Direção Setorial do Sistema de Mobilização, de que trata o art. 6º da Lei no 11.631, de 2007 , responsáveis pelo planejamento, coordenação e articulação da Mobilização Nacional em suas respectivas áreas de competência; e
III
o Comitê do SINAMOB, colegiado deliberativo, constituído pelos agentes representantes dos órgãos previstos no art. 6º da Lei no 11.631, de 2007 , com a finalidade de deliberar sobre as matérias previstas no art. 7º daquela Lei.