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Artigo 20 do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

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Art. 20

À Secretaria-Executiva compete:

I

conduzir as atividades técnico-administrativas;

II

assessorar o Comitê do SINAMOB; e

III

promover o funcionamento do SINAMOB.