Artigo 19 do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008
Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Presidente do Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo no exercício de suas atribuições, assim como convidar especialistas para prestar informações ou acompanhar as reuniões do colegiado.