Artigo 18, Inciso III do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008
Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São atribuições do Presidente do Comitê do SINAMOB, entre outras previstas em regimento interno:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar estudos, informações e propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao colegiado; e
III
mandar publicar as resoluções no Diário Oficial da União.