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Artigo 18, Inciso III do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

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Art. 18

São atribuições do Presidente do Comitê do SINAMOB, entre outras previstas em regimento interno:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar estudos, informações e propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao colegiado; e

III

mandar publicar as resoluções no Diário Oficial da União.