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Artigo 1º do Decreto nº 6.592 de 2 de Outubro de 2008

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

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Art. 1º

As atividades de Mobilização Nacional são organizadas sob a forma de sistema, nos termos da Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007.[]