Decreto nº 65.909 de 19 de dezembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que se consta do Processo MJ-7.706, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1969