Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santo Antônio", constituído de 03 glebas de terras desmembradas das Fazendas Serrote da Larga e Morro Grande, situado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santo Antônio", constituído de 03 glebas de terras desmembradas das Fazendas Serrote da Larga e Morro Grande, com área de 1.768,8800 ha (um mil, setecentos e sessenta e oito hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Ibiá, objeto dos Registros nºs R-1-11.623, fls. 223, Livro OA; R-2-9.322, fls. 22, Livro 2-HA; R-1-6.455, fls. 155, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais.