Artigo 4º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Morro Alto III", desmembrado da Fazenda Morro Alto, situado no Município de lbiá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.