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Decreto nº 6.588 de 1º de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º


Art. 1º

A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

I

a partir da data de publicação deste Decreto: "NC (22-3) (...) Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$ A 0,11 I 0,47 Q 2,23 B 0,12 J 0,56 R 2,74 C 0,14 K 0,68 S 3,34 D 0,18 L 0,83 T 4,07 E 0,23 M 1,01 U 4,97 F 0,26 N 1,26 V 6,06 G 0,30 O 1,50 X 7,38 H 0,38 P 1,84 Y 9,00 Z 13,38 " (NR)

II

a partir de 1º de janeiro de 2009: "NC (22-3) (...) Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$ A 0,14 I 0,61 Q 2,90 B 0,16 J 0,73 R 3,56 C 0,18 K 0,88 S 4,34 D 0,23 L 1,08 T 5,29 E 0,30 M 1,31 U 6,46 F 0,34 N 1,64 V 7,88 G 0,39 O 1,95 X 9,59 H 0,49 P 2,39 Y 11,70 Z 17,39 " (NR)

Art. 2º

Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120ºda República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2008 - Edição extra

Decreto nº 6.588 de 1º de Outubro de 2008