Artigo 8º do Decreto nº 65.878 de 16 de dezembro de 1969
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O enquadramento dos funcionários de que trata o artigo 1º dêste Decreto no Grupo Ocupacional TC-1.500 - Pesquisa Científica, constante da Parte IV da relação nominal anexa, prevalece para todos os efeitos legais, a partir de 14 de julho de 1965, de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965 .