Artigo 5º do Decreto nº 65.878 de 16 de dezembro de 1969
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de Ascensorista, GL-304.5, e respectivos ocupantes enquadrados por êste Decreto, são considerados reclassificados na série de classes de Ascensorista, GL-304.8.A, a partir de 3 de setembro de 1962, de acôrdo com a Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962 , e na classe de Ascensorista, GL-304.8, a partir de 29 de junho de 1964, ex vi do disposto no art. 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.