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Artigo 5º do Decreto nº 65.878 de 16 de dezembro de 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos de Ascensorista, GL-304.5, e respectivos ocupantes enquadrados por êste Decreto, são considerados reclassificados na série de classes de Ascensorista, GL-304.8.A, a partir de 3 de setembro de 1962, de acôrdo com a Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962 , e na classe de Ascensorista, GL-304.8, a partir de 29 de junho de 1964, ex vi do disposto no art. 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Anexo

Texto

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 30 de dezembro de 1969 (Suplemento). Não remover!