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Artigo 11 do Decreto nº 65.878 de 16 de dezembro de 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 11

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, a que atualmente pertencerem os funcionários enquadrados por êste Decreto, apostilará os respectivos títulos ou expedirá, aos que não os possuírem, os competentes atos declaratórios das situações funcionais dos mesmos.