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Artigo 11 do Decreto nº 65.878 de 16 de dezembro de 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 11

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, a que atualmente pertencerem os funcionários enquadrados por êste Decreto, apostilará os respectivos títulos ou expedirá, aos que não os possuírem, os competentes atos declaratórios das situações funcionais dos mesmos.

Art. 11 do Decreto 65.878 /1969