Artigo 9º do Decreto nº 65.876 de 16 de dezembro de 1969
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura abrangidos pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.