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Artigo 2º do Decreto nº 65.876 de 16 de dezembro de 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura abrangidos pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos constantes dos anexos a que se refere o artigo 1º são os previstos na Tabela A da Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960 , reajustados por leis posteriores.