Artigo 11 do Decreto nº 65.876 de 16 de dezembro de 1969
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura abrangidos pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.