JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 65.876 de 16 de dezembro de 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura abrangidos pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O órgão de pessoal competente expedirá aos servidores abrangidos por êste decreto atos declaratórios das respectivas situações funcionais.

Art. 10 do Decreto 65.876 /1969