Artigo 1º do Decreto nº 65.876 de 16 de dezembro de 1969
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura abrangidos pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério da Agricultura, admitidos até 8 de dezembro de 1958, abrangidos pelo artigo 2º da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961 .
Parágrafo único
Os efeitos legais do enquadramento a que se refere êste artigo vigoram a partir de 6 de outubro de 1961, salvo quando aos servidores que, após essa data, tenham adquirido a cidadania brasileira, casos em que o enquadramento produz seus efeitos a partir do dia da publicação, no Diário Oficial , do respectivo decreto de naturalização.