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Artigo 3º do Decreto nº 65.872 de 15 de dezembro de 1969

Aprova as Tabelas de etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 65.872 /1969