Artigo 2º do Decreto nº 65.872 de 15 de dezembro de 1969
Aprova as Tabelas de etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, as Instruções que as acompanham.