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Artigo 1º do Decreto nº 65.872 de 15 de dezembro de 1969

Aprova as Tabelas de etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o Artigo 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares) .

Art. 1º do Decreto 65.872 /1969