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Artigo 2º do Decreto nº 6.587 de 29 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

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Art. 2º

Fica revogado o inciso LXI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .