Artigo 2º do Decreto nº 6.587 de 29 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o inciso LXI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .