Artigo 1º do Decreto nº 6.587 de 29 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.