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Artigo 1º do Decreto nº 6.587 de 29 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.