Artigo 7º do Decreto nº 65.868 de 15 de dezembro de 1969
Retifica o enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962, e dispõe sôbre a aplicação, aos cargos do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do respectivo Quadro de Pessoal, do disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério das Relações Exteriores.