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Artigo 3º do Decreto nº 65.868 de 15 de dezembro de 1969

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962, e dispõe sôbre a aplicação, aos cargos do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do respectivo Quadro de Pessoal, do disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 3º

Em conseqüência do que dispõe o artigo 1º, e respectivo parágrafo 1º, ficam revistos os quantitativos dos cargos das classes iniciais de séries de classes ou das classes singulares alteradas, do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º do Decreto 65.868 /1969