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Artigo 2º do Decreto nº 6.586 de 29 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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Art. 2º

Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o País serão autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 2º do Decreto 6.586 /2008