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Artigo 1º do Decreto nº 6.586 de 29 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 2º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das Relações Exteriores, com a solicitação de colaboração da Academia Brasileira de Letras e de entidades afins nacionais e dos Países signatários do Acordo, adotarão as providências necessárias para elaboração de vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.

Art. 1º do Decreto 6.586 /2008