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Artigo 7º do Decreto nº 65.850 de 11 de dezembro de 1969

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.

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Art. 7º

. A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios do Orçamento do Departamento de Polícia Federal.

Art. 7º do Decreto 65.850 /1969