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Artigo 6º do Decreto nº 65.850 de 11 de dezembro de 1969

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.

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Art. 6º

. O órgão de pessoal do Departamento de Polícia Federal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou expedirá, aos que não os possuírem, atos declaratórios das respectivas situações funcionais, observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 6º do Decreto 65.850 /1969