Artigo 5º do Decreto nº 65.850 de 11 de dezembro de 1969
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. As alterações de enquadramento de que trata êste Decreto não homologam situações funcionais que em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.