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Artigo 4º do Decreto nº 65.850 de 11 de dezembro de 1969

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Fica alterado o nível de vencimento do cargo de Estatístico, TC-1401.19.A, em que foi enquadrado Tebúrcio de Oliveira Neto pelo Decreto nº 63.612, de 13 de novembro de 1968, o qual deve ser considerado Estatístico, TC-1401.20.A, a partir de 20 de novembro de 1964, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 57.837, de 17 de fevereiro de 1966.

Art. 4º do Decreto 65.850 /1969