Artigo 3º do Decreto nº 65.850 de 11 de dezembro de 1969
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os efeitos legais das retificações de enquadramento a que aludem os artigos 1º e 2º vigoram a partir de 20 de novembro de 1964 (data de publicação da Lei nº 4.483, de 1964), ficando em conseqüência, revistos os quantitativos dos cargos das séries de classes abrangidas.