JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 65.850 de 11 de dezembro de 1969

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. São considerados excluídos do enquadramento na série de classes de Inspetor de Polícia Federal, PF-602.21.A constante da relação nominal que constitui o Anexo I do Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966, e incluídos na série de classes de Agente de Polícia Federal, PF-603.18.B, a partir da vigência da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, os funcionários Arlindo Alves da Silva, Alberto Joaquim Soares, Nilo de Oliveira e Caio Bruno Moliterno, em virtude de não possuírem, na data da Lei nº 4.483, de 1964, qualificação de Bacharel em Direito exigida em lei para o exercício do cargo de Inspetor de Polícia Federal.

Art. 2º do Decreto 65.850 /1969