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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 65.850 de 11 de dezembro de 1969

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Departamento de Polícia Federal, retifica os Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos servidores do Departamento de Polícia Federal (ex-Departamento Federal de Segurança Pública), abrangidos pelo disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, incluídos nas Partes Permanente e Suplementar do respectivo Quadro de Pessoal pelos Decretos nºs 57.351, de 26 de novembro de 1965, e, 58.196, de 15 de abril de 1966.

Parágrafo único

A alteração a que se refere êste artigo inclui o enquadramento definitivo dos servidores relacionados, em caráter provisório, na forma do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960, pela Portaria número 591, de 20 de dezembro de 1968, da Direção-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, publicada no Diário Oficial de 30 do mesmo mês e ano, que se encontravam em exercício, regularmente, no antigo Departamento Federal de Segurança Pública, à data de vigência da Lei nº 4.483, de 1964.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 65.850 /1969