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Artigo 4º do Decreto nº 65.800 de 5 de dezembro de 1969

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira e dá outras providências.

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Art. 4º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 65.800 /1969