Artigo 4º do Decreto nº 65.800 de 5 de dezembro de 1969
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.