Artigo 2º do Decreto nº 65.800 de 5 de dezembro de 1969
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.