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Artigo 3º do Decreto nº 6.580 de 25 de Setembro de 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, para excluir a representação da Controladoria-Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.588, de 21 de novembro de 2005.